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Calendário para cadastramento de blocos carnavalescos e escolas de samba - Carnaval 2020

Sábado, 21/09/2019

                                                                                               DECRETO N.º 9.096                                                                                                           

                                                                                         De 17 de setembro de 2019

Regulamenta o calendário para cadastramento de blocos carnavalescos e escolas de samba, com vistas à organização dos desfiles, junto à Prefeitura da cidade de São Roque, Divisão de Cultura e demais órgãos públicos envolvidos, na organização dos desfiles no carnaval de São Roque 2020.

CLAUDIO JOSÉ DE GÓES, Prefeito da Estância Turística de São Roque, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Para realizar o Pedido de Cadastro de blocos carnavalescos e escolas de samba, os Representantes Legais deverão, no período 24 de setembro a 07 de outubro de 2019, realizar a solicitação de Cadastro.

Art. 2º. Cessado o prazo previsto no artigo anterior, a Divisão de Cultura da Prefeitura de São Roque e os demais Órgãos Públicos afetos, darão início a análise para emissão do DCP - Documento de Cadastro Preliminar.

Art. 3º. Os representantes dos Blocos Carnavalescos e Escolas de Samba poderão retirar o DCP - Documento de Cadastro Preliminar para o Carnaval de São Roque 2020, a partir de 21 de outubro de 2019.

Art. 4º. Na hipótese do Bloco ou Escola de Samba ter seu pedido de cadastro indeferido pela Divisão de Cultura e demais órgãos públicos, o seu Representante Legal poderá apresentar pedido de reconsideração até dia 31 de outubro de 2019, mediante preenchimento de formulário padrão disponibilizado na Divisão de Cultura da Prefeitura.

Art. 5º. A Divisão de Cultura e demais Órgãos Públicos terão até o dia 08 de novembro de 2019 para manifestar decisão ao pedido de reconsideração do Cadastramento.

Art. 6º. Após recebimento do DCP- Documento de Cadastro Preliminar, os Blocos e Escolas de Samba deverão apresentar à Divisão de Cultura toda documentação complementar obrigatória indicada pela Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo, para então, receber, através da Divisão de Cultura, o DCE - Documento de Cadastro Efetivado.

§ 1º. O não cumprimento das normas descritas neste Decreto por parte dos blocos carnavalescos e escolas de samba implicará DCNE - Documento de Cadastro não Efetivado para o desfile em 2020.

§ 2º. As manifestações carnavalescas disciplinadas neste Decreto deverão obedecer aos dias, horários e itinerário que serão determinados em ato próprio, sem prejuízo dos períodos necessários à concentração e dispersão dos seus desfiles.

§ 3º. Nas manifestações de qualquer modalidade do Carnaval de Rua não poderão ser utilizadas cordas, correntes, grades e outros meios de segregação do espaço que inibam a livre circulação do público ou constituam áreas privadas.

§ 4º. Demais exigências inerentes às peculiaridades do local dos desfiles seguirão sempre critérios da Divisão de Cultura e os demais Órgãos Públicos afetos.

Art. 7º. A Divisão de Cultura e demais Órgãos Públicos terão até o dia 09 de dezembro de 2019, para entregar o DCE – Documento de Cadastro Efetivado.

Art. 8º. Os grupos, respeitando as regras estabelecidas neste Decreto, deverão se cadastrar, impreterivelmente, entre os dias 24 de setembro a 07 de outubro de 2019, da seguinte forma:

I – protocolar requerimento de cadastramento através do setor de protocolo da Prefeitura, das 10h até as 16 h, localizado na Av. São Paulo, 966, conforme modelo de ficha de inscrição do anexo I deste Decreto;

a) o modelo da ficha de inscrição estará disponível no site e no setor de protocolo da Prefeitura da Estância Turística de São Roque e deverá ser devidamente preenchido, de forma a esgotar todas as informações solicitadas;

II – identificar de forma completa as pessoas físicas e/ou jurídicas responsáveis pelos grupos em suas apresentações ou desfiles, apresentando declaração dos responsáveis e cópia dos documentos de identificação (RG e CPF);

 III – apresentar cópia dos documentos atualizados de sua constituição – cópia do documento de sua criação – cópia da ata de constituição da diretoria em exercício – cópia do cartão CNPJ - bem como comprovante de endereço ou sede;

IV – informar o nome completo do grupo, bem como previsão do número de foliões e número de apresentações, dias e horários, pretendidos;

Parágrafo único. Somente os grupos com endereço comprovado neste Município estarão aptos a cadastrarem-se.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 17/09/19

 

 

 

 

 

CLAUDIO JOSÉ DE GÓES

PREFEITO

 

 

 

 

 

PUBLICADO AOS 17 DE SETEMBRO DE 2019, NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL  

/mgsm.-  

 

Anexo I

Decreto 9.096, de 17 de setembro de 2019

 

         

Pedido de cadastro

NOME DO BLOCO:

 

 

CARNAVAL

          

 

 

 

2020

NOME DA ESCOLA DE SAMBA:

 

 

 

 

 

 

DADOS

 

 

 

 

RAZÃO SOCIAL:

 

 

 

 

ENDEREÇO:

 

 

 

 

CIDADE:

 

CNPJ:

 

 

EMAIL:

 

TELEFONES:

 

REPRESENTANTES LEGAIS:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TEMA E FICHA TÉCNICA

 

 

 

 

TEMA DO PROJETO:

 

 

 

 

QUANTIDADE DE INTEGRANTES:

 

 NÚMERO DE APRESENTAÇÕES:

QUANTIDADE  DE     CARROS

ALEGÓRICOS:

   

 TRIO ELÉTRICO:  SIM   NÃO           

QUANTIDADE DE ALAS:

 

 

 

 

QUANTIDADE  DE   MEMBROS

DA EQUIPE DE APOIO:

 

 

TEMPO PRETENDIDO DE CADA APRESENTAÇÃO:

DIAS  PRETENDIDOS:

 

 

 

 

 

     

 

 

 

 

 

 

POSSUE       EQUPE        DE

SEGURANÇA

 

 

 SIM                                       NÃO              

PROGRAMAÇÃO/ROTEIRO DA

APRESENTAÇÃO:

   

 

TRAJETO ATÉ A CONCENTRAÇÃO:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

 

CONCENTRAÇÃO:

     

 

 

 

 

 

 

 

     

 

DESFILE/APRESENTAÇÃO:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DISPERSÃO:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DADOS DOS RESPONSÁVEIS PELO BLOCO/ESCOLA DE SAMBA

 

NOME DO RESPONSÁVEL 1:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CPF:

 

IDENTIDADE:

 

EMAIL:

 

TELEFONES:

 

ASSINATURA:

 

 

 

 

NOME DO RESPONSÁVEL 2:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CPF:

 

IDENTIDADE:

 

EMAIL:

 

TELEFONES:

 

ASSINATURA: